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Motor DP · Contrato de Experiência
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Contrato de Experiência
Empresa: BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA Empregado: FERNANDA COSTA ALVES · CTPS: 0000001 série 0001 CNPJ: 41.520.419/0001-51 Emissão: 10/09/2026 09:15:42

Contrato de Experiência

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA, com sede na RUA EXEMPLO, 1000, SALA 12 – CENTRO – SÃO PAULO/SP – 01000-000, inscrita no CNPJ do MF sob nº 41.520.419/0001-51, denominada Empregadora, e o Sr.(a) FERNANDA COSTA ALVES, domiciliado na RUA EXEMPLO, 100 – CENTRO – SÃO PAULO/SP – 01000-000, portador da CTPS nº/série 0000001 série 0001, doravante chamado Empregado, fica justo e acertado o presente contrato individual de trabalho, regido pelas seguintes cláusulas:

  1. O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de VENDEDORA e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora, desde que compatíveis com suas atribuições.
  2. O local de trabalho situa-se o mesmo da empresa, podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país, em conformidade com o § 1º do art. 469 da CLT.
  3. O horário de trabalho do empregado será o seguinte:
    Dia Expediente Intervalo
    Segunda a sexta 05:20 às 14:20 12:00 às 13:00
    Sábado 09:00 às 13:15 10:15 às 10:30
  4. O Empregado perceberá a remuneração de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por mês.
  5. O prazo deste contrato é de 45 dias, com início em 10/09/2026 e término em 24/10/2026.
  6. Além dos descontos previstos na Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele, com fundamento no § 1º do art. 462 da CLT.
  7. O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulam suas atividades e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da legislação vigente.
  8. Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.
  9. A rescisão do presente contrato, sem justa causa, por parte da empregadora ou do empregado, antes do término do contrato, implicará em indenização, e por metade, a indenização que teria direito até o término do contrato, conforme art. 479 e 480 da CLT.

Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença da testemunha abaixo.

SÃO PAULO, 10 de setembro de 2026.

BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA
Empregadora
FERNANDA COSTA ALVES
Empregado
Testemunha
Responsável, quando for menor
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