Empresa: BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA
Empregado: FERNANDA COSTA ALVES · CTPS: 0000001 série 0001
CNPJ: 41.520.419/0001-51
Emissão: 10/09/2026 09:15:42
Contrato de Experiência
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Experiência, a empresa
BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA, com sede na RUA EXEMPLO, 1000, SALA 12 – CENTRO – SÃO PAULO/SP – 01000-000, inscrita no CNPJ do MF sob
nº 41.520.419/0001-51, denominada Empregadora, e o Sr.(a)
FERNANDA COSTA ALVES, domiciliado na RUA EXEMPLO, 100 – CENTRO – SÃO PAULO/SP – 01000-000, portador da CTPS
nº/série
0000001 série 0001, doravante chamado Empregado, fica justo e acertado o presente contrato individual de
trabalho, regido pelas seguintes cláusulas:
-
O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de VENDEDORA e mais
as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as
necessidades da Empregadora, desde que compatíveis com suas atribuições.
-
O local de trabalho situa-se o mesmo da empresa, podendo a Empregadora, a qualquer
tempo, transferir o Empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da
unidade para a qual foi admitido como para outras, em qualquer localidade deste Estado
ou de outro dentro do país, em conformidade com o § 1º do art. 469 da CLT.
-
O horário de trabalho do empregado será o seguinte:
| Dia |
Expediente |
Intervalo |
| Segunda a sexta |
05:20 às 14:20 |
12:00 às 13:00 |
| Sábado |
09:00 às 13:15 |
10:15 às 10:30 |
-
O Empregado perceberá a remuneração de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por mês.
-
O prazo deste contrato é de 45 dias, com início em 10/09/2026 e término em
24/10/2026.
-
Além dos descontos previstos na Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar
do Empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele, com
fundamento no § 1º do art. 462 da CLT.
-
O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que
regulam suas atividades e se compromete a usar os equipamentos de segurança
fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da legislação vigente.
-
Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o término da experiência,
continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.
-
A rescisão do presente contrato, sem justa causa, por parte da empregadora ou do
empregado, antes do término do contrato, implicará em indenização, e por metade, a
indenização que teria direito até o término do contrato, conforme art. 479 e 480 da
CLT.
Tendo assim contratado, assinam o presente instrumento, em duas vias, na presença da
testemunha abaixo.
SÃO PAULO, 10 de setembro de 2026.
BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA
Empregadora
FERNANDA COSTA ALVES
Empregado
Responsável, quando for menor