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Motor DP · Contrato de Trabalho
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Contrato de Trabalho
Empresa: BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA Empregado: FERNANDA COSTA ALVES · Admissão: 10/09/2026 CNPJ: 41.520.419/0001-51 Emissão: 10/09/2026 09:15:42

Contrato de Trabalho

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes adiante designadas e qualificadas, a saber, de um lado,

BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 41.520.419/0001-51, com sede social na Cidade de SÃO PAULO, Estado de SP, na Rua Exemplo, nº 1000, SALA 12, CENTRO, CEP 01000-000, por seu representante abaixo assinado (doravante denominada simplesmente “EMPRESA”);

E, de outro lado,

FERNANDA COSTA ALVES, BRASILEIRA, CASADA, residente e domiciliada na Cidade de SÃO PAULO, Estado de SP, na RUA EXEMPLO, nº 100, CENTRO, CEP 01000-000, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº 000.000.001-00 e portadora do RG nº 00.000.001-0 (doravante denominado simplesmente “FUNCIONÁRIO”),

EMPRESA e FUNCIONÁRIO denominados, em conjunto, “Partes”, e de forma genérica e individual simplesmente “Parte”, RESOLVEM, de comum acordo e boa-fé, firmar o presente Contrato de Trabalho (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª · Prazo do contrato

1.1. As Partes ajustam que a partir da data de admissão 10/09/2026 (10 de setembro de 2026) os primeiros 45 (quarenta e cinco) dias deste Contrato serão um período de experiência (“Período de Experiência”), podendo qualquer uma das Partes rescindir o presente instrumento no último dia do período de experiência notificando a outra Parte da rescisão e/ou ser prorrogados por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

1.2. A não ser que qualquer uma das Partes rescinda este Contrato antes ou ao término do Período de Experiência, este Contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.

Cláusula 2ª · Funções

2.1. O FUNCIONÁRIO exercerá as funções inerentes ao cargo de ASSISTENTE COMERCIAL, de acordo com os princípios, diretrizes e políticas internas, periodicamente estabelecidas pela EMPRESA, sendo certo que o FUNCIONÁRIO se obriga a prestar os seus serviços à EMPRESA, com exclusividade, exceto se autorizado de forma diversa por escrito pela EMPRESA.

Cláusula 3ª · Condições do contrato de trabalho

3.1. O FUNCIONÁRIO concorda que a EMPRESA poderá efetuar a cessão deste Contrato a qualquer uma das suas empresas afiliadas ou subsidiárias, consideradas empresas do mesmo grupo econômico, e qualquer outra empresa que possa ser incorporada e relacionada a qualquer uma dessas empresas (“Grupo Econômico da EMPRESA”). Ademais, o FUNCIONÁRIO reconhece e concorda que a EMPRESA pode transferir os seus dados para qualquer outra empresa do Grupo Econômico da EMPRESA no Brasil ou no exterior.

3.2. O FUNCIONÁRIO exercerá as funções objeto deste Contrato nas instalações da EMPRESA, localizadas na Cidade de SÃO PAULO. Entretanto, o FUNCIONÁRIO concorda em viajar pelo Brasil ou ao exterior, de acordo com as necessidades da EMPRESA, bem como ser transferido para outro escritório da EMPRESA.

3.3. O FUNCIONÁRIO é contratado para cumprir a jornada de trabalho, em regime presencial no estabelecimento da EMPRESA, de 40,00 horas semanais, conforme quadro de horário abaixo, podendo este ajuste sofrer alterações a critério da Empregadora mediante acordo entre as Partes.

DiaEntradaSaída intervaloRetorno intervaloSaída
Segunda08:0012:0013:0017:00
Terça08:0012:0013:0017:00
Quarta08:0012:0013:0017:00
Quinta08:0012:0013:0017:00
Sexta08:0012:0013:0017:00
SábadoDescanso
DomingoDescanso

3.4. O FUNCIONÁRIO responderá pelos danos que causar à EMPRESA, desde que resultantes de (i) dolo ou (ii) negligência, imperícia ou imprudência no desempenho de suas funções, autorizando, desde logo, o respectivo desconto em sua remuneração.

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3.5. O FUNCIONÁRIO está ciente e concorda que a EMPRESA monitore e mantenha registro das informações que passem, e sejam usadas, em seu sistema de negócios e equipamentos (tais como e-mail e internet). Este monitoramento e registro é permanente e inclui o monitoramento e registro de uso fora do ambiente de trabalho (como, por exemplo, via acesso remoto). Sites da internet, e-mails, e outras formas de comunicação que passem pelo sistema de negócios e equipamento da EMPRESA podem ser copiados e/ou bloqueados sem aviso prévio ao FUNCIONÁRIO.

3.6. O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e a eventual redução da jornada de trabalho, por determinação da EMPREGADORA, não inovará este ajuste, permanecendo sempre íntegra a obrigação do FUNCIONÁRIO em cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limite legal.

3.7. Obriga-se também o FUNCIONÁRIO a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela EMPREGADORA, o FUNCIONÁRIO receberá as horas extraordinárias com o acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação com a consequente redução da jornada de trabalho em outro dia.

Cláusula 4ª · Remuneração

4.1. Em contraprestação aos serviços referidos no presente Contrato, o FUNCIONÁRIO receberá mensalmente um salário bruto no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e benefícios conforme CCT ou regras gerais da empresa. Nesse valor está incluída a remuneração de eventual serviço prestado a outras empresas do Grupo Econômico da EMPRESA.

4.1.2. O salário bruto do FUNCIONÁRIO será atualizado anualmente de acordo com a convenção coletiva de trabalho aplicável e/ou política interna. Todos os adiantamentos anteriores à data base da convenção coletiva de trabalho serão compensados.

4.2. O FUNCIONÁRIO receberá 13º (décimo terceiro) salário em duas parcelas iguais, a primeira antes do final de novembro e a segunda em dezembro de cada ano. A primeira parcela será paga a pedido do FUNCIONÁRIO antes de suas férias. Caso o FUNCIONÁRIO não solicite o pagamento até o final de outubro, a primeira parcela será paga durante o mês de novembro.

4.3. O FUNCIONÁRIO terá direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas, nos termos da legislação brasileira. Além disso, receberá o bônus de 1/3 sobre a remuneração a ser paga nas respectivas férias. O gozo de férias poderá ser solicitado quando o FUNCIONÁRIO completar cada 12 meses de trabalho conforme a política interna da EMPRESA.

4.4. O FUNCIONÁRIO terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos da lei.

4.5. Todos e quaisquer impostos e contribuições sociais serão pagos nos termos da legislação aplicável.

Cláusula 5ª · Propriedade intelectual

5.1. O FUNCIONÁRIO reconhece e concorda que qualquer Invenção que o FUNCIONÁRIO prepare, faça, crie, desenvolva, conceba ou reduza à prática, sozinho ou em conjunto com os outros, durante o período de seu emprego, se no decorrer do seu emprego ou não, se patenteável ou não ou protegível ou não por direitos de propriedade industrial, direitos autorais ou segredos de negócio, e que (i) resultem do trabalho realizado pelo FUNCIONÁRIO para a EMPRESA ou para qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA; ou (ii) sejam desenvolvidos usando equipamentos, computadores, suprimentos, instalações ou segredos de negócio da EMPRESA ou de qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA; ou (iii) estejam relacionadas ao negócio da EMPRESA ou de qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA ou à atual ou comprovadamente antecipada pesquisa ou desenvolvimento da EMPRESA ou de qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA, serão de única e exclusiva propriedade da EMPRESA. Conforme utilizado neste Contrato, “Invenções” significam quaisquer obras tangíveis e intangíveis, incluindo, sem limitação a, quaisquer invenções, inovações, descobertas, modelos de utilidade, tecnologias, máquinas, equipamentos, programas de computador (software), códigos-fonte e documentação relacionada, algoritmos, aplicações, aplicações para celulares, plataformas online, jogos, website, hardware, produtos, informações técnicas, protótipos, semicondutores, design (topografia) de circuitos integrados (mask works), amostras, especificações, base de dados, designs, layout, obras autorais, textos, obras literárias, artísticas, ou científicos, desenhos, desenhos industriais, trabalhos fotográficos, composições musicais, obras audiovisuais, materiais de publicidade e marketing, planos de negócio, métodos de negócio, planos de produtos, informações financeiras, planos de investimentos, previsões, lista de clientes, estratégias, projetos, manuais, notas, documentos, relatórios, fórmulas, processos, técnicas, composição de matérias, pesquisa, arquivos de testes e experimentos, planilhas, esquemas, compilações, adaptações, traduções, edições, know-how, marcas, logos, nomes empresariais, modificações ou alterações de quaisquer das invenções anteriormente mencionadas, obras derivadas e aprimoramentos e todos os direitos de propriedade industrial e direitos autorais que recaem sobre os itens mencionados acima.

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5.2. Quaisquer Invenções feitas, desenvolvidas ou descobertas pelo FUNCIONÁRIO, isoladamente ou em conjunto com outros, no curso da execução de suas obrigações de emprego, serão imediatamente reveladas em confidencialidade à EMPRESA ou à qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA e pertencerão e serão propriedade absoluta da EMPRESA ou de qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA conforme estabelecido na Cláusula 5.1. Caso o FUNCIONÁRIO realize alguma Invenção que não pertença à EMPRESA ou à qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA nos termos das leis existentes, o FUNCIONÁRIO concorda, de forma irrevogável e definitiva, em ceder e transferir e, por meio deste, cede e transfere à EMPRESA ou para qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA (i) todos os seus direitos, títulos e interesses relativos a quaisquer Invenções; (ii) todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Invenções, conjuntamente com quaisquer registros e pedidos de registros de tais Invenções; e (iii) na medida do que for transferível, quaisquer e todos Direitos Morais que o FUNCIONÁRIO tiver em relação a quaisquer Invenções. “Direitos de Propriedade Intelectual” significam todas as patentes, pedidos de patentes, desenhos industriais, marcas, direito autoral, software, direitos de propriedade e direitos morais (se aplicável), topografia de circuitos integrados, direitos de semicondutores, segredos de negócio e outros direitos de propriedade intelectual no Brasil ou no mundo.

5.3. O FUNCIONÁRIO renuncia por meio deste, irrevogavelmente e incondicionalmente, na máxima extensão aplicável pelas leis de Direitos de Propriedade Intelectual, a todos os direitos que lhe são garantidos pela lei (sejam estes anteriores, concomitantes ou posteriores à assinatura deste Contrato) em relação à sua autoria de quaisquer Invenções no curso da relação de trabalho com a EMPRESA, independentemente do local do mundo em que tais leis sejam eficazes, nos termos da Cláusula 5.1.

5.4. A EMPRESA ou qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA terá o direito, a seu exclusivo critério, de usar, explorar comercialmente, licenciar, ceder, reproduzir, distribuir, modificar, editar, criar trabalhos derivados baseados, publicar, divulgar, fazer comunicação pública, adaptar, traduzir, sincronizar, integrar a outros produtos ou trabalhos, explorar toda ou qualquer parte das Invenções para quaisquer fins (mesmo se o tipo de uso não era conhecido na época em que este Contrato foi executado), além de quaisquer outros direitos relacionados com o exercício completo e absoluto dos Direitos de Propriedade Intelectual, no Brasil ou no mundo, de qualquer forma, por meio de qualquer tecnologia. O FUNCIONÁRIO, por este meio, representa e garante que não se aplicará nenhuma limitação ao exercício dos Direitos de Propriedade Intelectual das Invenções, especificamente, em relação à exploração ou circulação das Invenções.

5.5. Mediante requerimento da EMPRESA ou de qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA e às suas custas, durante e após o término desse Contrato de trabalho, o FUNCIONÁRIO concorda que ele/ela auxiliará e cooperará com a EMPRESA ou com qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA, de forma apropriada, a obter e executar para a EMPRESA ou para qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA, todos os Direitos de Propriedade Intelectual e outras proteções legais em relação às Invenções, em todo o mundo. O FUNCIONÁRIO concorda que ele/ela irá executar e entregar todos os documentos que a EMPRESA ou que qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA razoavelmente solicitar em conexão com tal assistência e de forma a habilitar a EMPRESA ou qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA a adquirir, transferir, manter, aperfeiçoar e fazer valer os seus Direitos de Propriedade Intelectual e outras proteções legais em relação às Invenções.

5.6. O FUNCIONÁRIO representa e garante que quaisquer Invenções não infringirão e não violarão quaisquer contratos celebrados com terceiros ou direitos de terceiros. O FUNCIONÁRIO reconhece e concorda que não irá: (i) contestar a validade de qualquer dos Direitos de Propriedade Intelectual em quaisquer Invenções; (ii) fazer uso de, divulgar ou explorar as Invenções e quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual das Invenções para qualquer finalidade que não tenha sido autorizada pela EMPRESA ou por qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA; (iii) contestar qualquer direito, título ou interesse da EMPRESA ou de qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA em relação aos Direitos de Propriedade Intelectual em quaisquer Invenções no Brasil ou em qualquer outra jurisdição; (iv) registrar, requerer o registro ou auxiliar terceiros a registrar os Direitos de Propriedade Intelectual de quaisquer Invenções ou de marcas, nomes comerciais e direitos autorais que sejam similares às Invenções no Brasil ou em qualquer outra jurisdição.

5.7. O FUNCIONÁRIO autoriza a EMPRESA ou qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA a usar sua imagem, voz, nome e direitos de publicidade, a qualquer momento, em trabalhos fotográficos, entrevistas, mídia on-line e digital (incluindo, sem limitação, em sites e redes sociais, como Facebook, Twitter e YouTube) e mídia impressa (incluindo revistas e jornais), para fins comerciais ou institucionais, relacionados com ou em conexão com o negócio da EMPRESA ou com qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA.

5.8. O FUNCIONÁRIO também concorda, durante e após a vigência do Contrato, em cooperar na medida e na maneira solicitada pela EMPRESA ou por qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA, na realização ou defesa de qualquer reclamação a respeito das Invenções, ou qualquer outro processo, ou outro procedimento envolvendo quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual incluídos neste Contrato. Todas as despesas necessárias para tanto deverão ser pagas pela EMPRESA ou por qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA se designado pela EMPRESA.

5.9. O FUNCIONÁRIO pelo presente reconhece e concorda que o pagamento para a cessão e transferência das Invenções ou autorização estabelecidos nesta Cláusula 5 já está incluído no seu salário e o FUNCIONÁRIO não terá direito a qualquer compensação adicional a ser paga pela EMPRESA ou por qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA.

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Cláusula 6ª · Tratamento de dados pessoais

6.1. Para fins de execução deste Contrato, o FUNCIONÁRIO está ciente de que a EMPRESA poderá realizar o tratamento de seus dados pessoais, o qual consiste em qualquer operação ou conjunto de operações realizadas com dados pessoais, incluindo, a título de exemplo, a coleta, o acesso, armazenamento, compartilhamento e transferência de dados pessoais (“Tratamento, Tratar, ou Tratado(s)”) nos termos e nos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709/2018 ou “LGPD”) e alterações posteriores, além de orientações e códigos de prática emitidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) ou outra autoridade de supervisão ou proteção de dados pertinente (conjuntamente a “Legislação Aplicável de Proteção de Dados Pessoais”), de forma eletrônica e manual. Os dados pessoais Tratados pela EMPRESA são todos os dados capazes de identificar ou tornar identificável uma pessoa física (“Dados Pessoais”), incluindo, mas não se limitando ao nome, endereço, telefone, dados bancários, CPF/ME, RG, remuneração e benefícios bem como dados pessoais sensíveis na forma da lei.

6.2. O Tratamento de Dados Pessoais poderá ser realizado pela EMPRESA com finalidades compatíveis com o Contrato e na medida e pelo tempo necessário para: (i) cumprimento das obrigações legais e regulatórias; (ii) execução do contrato; (iii) exercício regular de direitos; e (iv) atendimento de interesses legítimos da EMPRESA, ou de terceiros, de acordo com a legislação aplicável e com as políticas internas para prestadores de serviços da EMPRESA e prazos de retenção.

6.3. O FUNCIONÁRIO reconhece que os Dados Pessoais poderão ser compartilhados com autoridades judiciais, administrativas e governamentais, bem como com outras empresas do Grupo Econômico da EMPRESA e seus parceiros comerciais, no Brasil e no exterior, na medida em que seja necessário para: (i) cumprimento das obrigações legais e regulatórias da EMPRESA; (ii) exercício regular de direitos da EMPRESA; e (iii) execução do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando à elaboração e processamento de pagamentos, administração e gestão de banco de dados, e outras finalidades relacionadas.

6.4. O FUNCIONÁRIO declara estar ciente de que possui direito de informação, acesso e correção dos Dados Pessoais tratados pela EMPRESA, bem como o direito de eliminação dos dados nos termos e limites previstos na legislação aplicável, em especial, a LGPD.

6.5. Por força deste Contrato, o FUNCIONÁRIO poderá Tratar Dados Pessoais de terceiros, dos quais a EMPRESA seja controladora ou operadora. Sempre que realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais de terceiros, o FUNCIONÁRIO compromete-se a seguir as disposições da LGPD e executar orientações e medidas de segurança da EMPRESA constantes em suas políticas internas e regulamentos, contra a destruição ou perda acidental, alteração, divulgação ou acessos não autorizados a Dados Pessoais de Terceiros.

6.6. Em caso de qualquer falha, ou suspeita de falha, na segurança ou integridade dos Dados Pessoais tratados pela EMPRESA (“Violação de Dados”), o FUNCIONÁRIO deverá dar conhecimento à EMPRESA sobre a natureza e o alcance de eventual Violação de Dados ou suspeita de Violação de Dados, bem como de situações de exposição a risco de Violação de Dados, devendo o FUNCIONÁRIO envidar todos os esforços razoáveis para auxiliar a EMPRESA a identificar informações relativas à Violação de Dados e a adotar as providências necessárias em relação à Violação de Dados.

6.7. Caso a EMPRESA necessite realizar o Tratamento de Dados Pessoais para finalidades específicas, as quais requeiram o consentimento, a EMPRESA obterá o referido consentimento de forma prévia, livre, informada e inequívoca junto aos respectivos titulares de Dados Pessoais, sempre em conformidade com a lei.

Cláusula 7ª · Rescisão do contrato

7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, com ou sem justa causa, sem prejuízo da aplicação das consequências previstas neste Contrato. Consideram-se justa causa, para efeitos desse Contrato, os casos previstos não somente nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), bem como o descumprimento de quaisquer das condições aqui estipuladas. Exceto em caso de rescisão por justa causa, tanto a EMPRESA como o FUNCIONÁRIO deverão efetuar uma notificação de rescisão com 30 (trinta) dias de antecedência.

7.2. Quando da rescisão do vínculo empregatício, por qualquer motivo, o FUNCIONÁRIO deverá devolver de imediato todos os bens (tais como celular, computador, etc.) e documentos pertencentes à EMPRESA que estiverem em sua posse, de natureza confidencial ou não, sendo que a partir de tal rescisão nenhum desses documentos ou anotações deverão ser utilizados pelo FUNCIONÁRIO.

Cláusula 8ª · Confidencialidade e não concorrência

8.1. O FUNCIONÁRIO reconhece e concorda que seu vínculo empregatício com a EMPRESA está baseado em uma relação de confiança e fidelidade entre as Partes no tocante a toda e qualquer informação confidencial obtida pelo FUNCIONÁRIO no exercício das suas atividades objeto deste Contrato, as quais incluem, entre outros, conhecimentos técnicos, administrativos, comerciais, financeiros, produtivos, pertinentes à organização interna da EMPRESA ou de suas empresas afiliadas, subsidiárias ou de qualquer outra sociedade pertencente ao Grupo Econômico da EMPRESA, relatórios, lista de clientes, informações de clientes, invenções, projetos, aperfeiçoamentos, programas de computador, desenhos e outros direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais, processos de fabricação e pesquisas, fórmulas, tecnologia, estratégias comerciais e de comercialização e demais informações pertinentes (“Informações Confidenciais”).

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8.2. Em vista do relacionamento de confiança e fidelidade estabelecido entre as Partes, o FUNCIONÁRIO obriga-se a não divulgar, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, durante a vigência e após o término deste Contrato, as Informações Confidenciais, bem como quaisquer materiais relacionados às Informações Confidenciais da EMPRESA ou qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA às quais o FUNCIONÁRIO tenha tido acesso, mantendo tais Informações Confidenciais sob estrito sigilo. O FUNCIONÁRIO ainda concorda em não usar as informações confidenciais para qualquer outro propósito que não seja o de cumprimento das suas obrigações como FUNCIONÁRIO nos termos deste acordo.

8.3. Durante a vigência desse contrato, o FUNCIONÁRIO obriga-se a não concorrer, direta ou indiretamente, com a EMPRESA ou qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA, nem dar motivo (por exemplo, entre outros: passar quaisquer tipos de informações confidenciais, financiar, apoiar tecnicamente, incentivar, pôr à disposição máquinas, equipamentos, estruturas, meios técnicos, ou de outra forma) para que terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, concorram com os negócios e/ou atividades da EMPRESA ou do Grupo Econômico da EMPRESA.

8.4. O FUNCIONÁRIO obriga-se, durante o prazo de vigência do presente Contrato, a não recomendar para contratação de terceiros nenhuma pessoa empregada pela EMPRESA ou por qualquer do Grupo Econômico da EMPRESA. O FUNCIONÁRIO concorda, ainda, em não induzir tais pessoas a aceitar outro emprego além daquele na EMPRESA ou de qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA ou em participar de qualquer tipo de negócio que ofereça concorrência, sob qualquer aspecto, aos negócios da EMPRESA ou de qualquer uma do Grupo Econômico da EMPRESA.

8.5. O FUNCIONÁRIO concorda que após a rescisão de seu contrato de trabalho, a EMPRESA, mediante comunicado por escrito, a ser apresentado dentro de 30 (trinta) dias da rescisão contratual, poderá optar por estender o compromisso estabelecido nas cláusulas 8.3 e 8.4 por um prazo de até 06 (seis) meses, abrangendo a atuação do FUNCIONÁRIO em todo o território brasileiro.

8.6. Pela extensão do compromisso de não-competição, o FUNCIONÁRIO será indenizado por um valor igual à metade do seu último salário base, com a correção na data e no percentual como se o contrato de trabalho estivesse em vigor. A indenização será paga em parcelas mensais, pela duração do período do compromisso de não concorrência, sendo a primeira 30 (trinta) dias após o pagamento do termo de rescisão de seu contrato de trabalho e as demais na mesma data nos meses subsequentes (ou no primeiro dia útil subsequente a tal data caso recaia em dia não útil). Os pagamentos de indenização aumentarão nos termos dos reajustes gerais estabelecidos pela Convenção Coletiva em vigência no período do compromisso de não concorrência.

8.7. Caso a EMPRESA opte por não estender o compromisso de não-competição, não será devida qualquer indenização ao FUNCIONÁRIO.

8.8. Caso a EMPRESA opte por estender o compromisso de não-competição, o FUNCIONÁRIO concorda que a EMPRESA poderá cessar a extensão dessa obrigação a qualquer momento, mediante um aviso prévio, por escrito, de 60 (sessenta) dias. Findo tal aviso prévio, não será devida qualquer indenização ao FUNCIONÁRIO.

8.9. O FUNCIONÁRIO concorda que o descumprimento de qualquer obrigação ora estabelecida causará graves prejuízos à EMPRESA, bem como às empresas afiliadas, subsidiárias ou de qualquer outra forma pertencente ao Grupo Econômico da EMPRESA. Em caso de descumprimento de qualquer uma dessas obrigações, o FUNCIONÁRIO estará sujeito às penalidades estabelecidas na lei brasileira, nas esferas criminal, civil e trabalhista, sem prejuízo do pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridos pela EMPRESA ou por quaisquer de suas afiliadas, subsidiárias ou de qualquer outra forma pertencente ao Grupo Econômico da EMPRESA, bem como a devolução da indenização descrita no item 8.6 acima.

Cláusula 9ª · Disposições gerais

9.1. Acordo integral. Este Contrato constitui o único e integral instrumento de acordo entre as Partes no tocante às matérias que constituem seu objeto, substituindo e superando, para todos os efeitos, quaisquer outros documentos, memorandos, propostas ou cartas de intenção de qualquer espécie, assinados ou não, anteriormente a esta data. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes a qualquer título. As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por ambas as Partes.

9.2. Tolerância. As Partes reconhecem que (i) o não exercício, por qualquer delas, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o seu exercício a qualquer tempo, (ii) a renúncia, por qualquer das Partes, a algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito, e (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato, sendo que, nesse último caso, as Partes e/ou o juiz deverão promover, nos limites permitidos em lei, a substituição da cláusula inquinada por outra que permita às Partes alcançar o resultado prático inicialmente visado neste Contrato.

9.3. Comunicações. As comunicações no âmbito deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a aviso de rescisão, serão considerados como tendo sido feitas quando um aviso escrito tiver sido enviado à outra Parte, por (a) carta registrada com aviso de recebimento (AR), (b) serviço de entrega expressa, (c) e-mail (contanto que o recebimento seja confirmado pela Parte receptora).

9.4. Divisibilidade das Disposições. Caso uma ou mais disposições contidas neste Contrato sejam consideradas, por qualquer razão, inexequíveis, tal inexequibilidade não afetará quaisquer outras disposições deste Contrato e as Partes negociarão de boa-fé para substituir qualquer disposição inexequível por outra que tenha o efeito mais próximo daquela disposição que está sendo substituída.

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9.5. Sucessores. Este Contrato e seus anexos obrigam as Partes e seus sucessores a qualquer título.

9.6. Lei aplicável e Foro. O presente contrato se regerá pelas leis brasileiras. As Partes elegem o foro da Cidade de SÃO PAULO do Estado de SP, como competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia porventura oriunda deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias originais e de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo que também o assinam este Contrato.

SÃO PAULO, 10 de setembro de 2026.

BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA
Contratante
FERNANDA COSTA ALVES
Contratado
Testemunha
Nome:
CPF/ME:
RG:
Testemunha
Nome:
CPF/ME:
RG:
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