Imposto de Renda Retido na Fonte a partir de 05/2023
Ao Sr(a). FERNANDA COSTA ALVES · CPF 000.000.001-00
Pelo presente, notificamos que houve alteração no cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, conforme Medida Provisória nº 1.171 de 30 de abril de 2023, que dispõe de duas formas de cálculo: Por Deduções Legais e Dedução Simplificada.
Assim, é necessário que você escolha qual será a forma do cálculo do imposto de renda na sua folha de pagamento a partir de 05/2023. Assinale uma das opções:
Data da ciência: 10/09/2026