Consentimento para tratamento de dados pessoais
Através do presente instrumento, eu FERNANDA COSTA ALVES, inscrito(a) no RG sob nº 00.000.001-0 e no CPF sob nº 000.000.001-00, aqui denominado(a) TITULAR, venho por meio deste autorizar que a empresa BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA, aqui denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº 41.520.419/0001-51, com sede na RUA EXEMPLO, 1000, SALA 12 – CENTRO – SÃO PAULO/SP – 01000-000, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, conforme os artigos 7º e 11º da Lei nº 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
O TITULAR autoriza a empresa CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins relacionados na cláusula segunda:
O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades:
Parágrafo Primeiro: caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros não relacionados neste termo, ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento (§ 6º do art. 8º e § 2º do art. 9º da Lei nº 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: em caso de alteração na finalidade que esteja em desacordo com o consentimento original, a CONTROLADORA deverá comunicar o TITULAR, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do TITULAR, comunicando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao TITULAR caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
À CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas neste termo, e ainda após o término da contratação, para cumprimento de obrigação legal ou imposta por órgãos de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei nº 13.709/2018.
O TITULAR poderá revogar seu consentimento a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o art. 8º, § 5º da Lei nº 13.709/2018. O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para o cumprimento de obrigações legais, trabalhistas e previdenciárias, para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, para cumprimento de obrigações impostas por órgãos de fiscalização, a pedido do próprio TITULAR, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, para a proteção da vida ou da incolumidade física do TITULAR ou de terceiros, para a tutela da saúde e quando necessário para atender interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros.
O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
As partes poderão entrar em acordo quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e, caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência de que estará sujeita às penalidades previstas no art. 52 da Lei nº 13.709/2018.
SÃO PAULO, 10 de setembro de 2026.