(Concessão de Salário Família – Portaria nº MPAS 3.040/82)
Em obediência à legislação, venho pelo presente informar-lhes que não possuo dependentes para fins de Salário Família.
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
SÃO PAULO, 10 de setembro de 2026.