Voltar
Motor DP · TRCT e Termo de Quitação
Os dados apresentados neste documento são apenas para fins visuais de layout, simulando de forma fictícia as informações para melhor visualização do mesmo.
Termo de Rescisão (TRCT)
Empresa: BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA Empregado: 0042 – FERNANDA COSTA ALVES CNPJ: 41.520.419/0001-51 Emissão: 10/07/2026 10:48:59

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Identificação do Empregador
01 CNPJ/CEI41.520.419/0001-51
02 Razão Social/NomeBABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)Rua Exemplo, 1000, Sala 12
04 BairroCentro
05 MunicípioSÃO PAULO
06 UFSP
07 CEP01000-000
08 CNAE4789-0/99
09 CNPJ/CEI Tomador/Obra—
Identificação do Trabalhador
10 PIS/PASEP000.00000.01-0
11 NomeFERNANDA COSTA ALVES
18 CPF000.000.001-00
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)RUA EXEMPLO, 100
13 BairroCentro
14 MunicípioSÃO PAULO
15 UFSP
16 CEP01000-000
17 CTPS (nº, série, UF)0000001 série 0001/SP
19 Data de Nascimento12/04/1990
20 Nome da MãeMARIA MODELO COSTA
Dados do Contrato
21 Tipo de Contrato1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado
22 Causa do AfastamentoDespedida sem justa causa, pelo empregador
23 Remuneração Mês Ant.R$ 8.000,00
24 Data de Admissão13/10/2025
25 Data do Aviso Prévio02/07/2026
26 Data de Afastamento02/07/2026
27 Cód. AfastamentoSJ2
28 Pensão Alim. (%) TRCT0,00%
29 Pensão Alim. (%) FGTS0,00%
30 Categoria do Trabalhador01 - Empregado
31 Código Sindical—
32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral—

Valores discriminados nas verbas rescisórias na página seguinte. Documento gerado para fins de layout.

powered by Página 1 de 3
Termo de Rescisão (TRCT)
Empresa: BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA Empregado: 0042 – FERNANDA COSTA ALVES CNPJ: 41.520.419/0001-51 Emissão: 10/07/2026 10:48:59
Discriminação das verbas rescisórias
Cód.RubricaReferênciaValor (R$)
50Saldo de salário2 dias (líquido de 0 faltas e DSR)533,33
56.1Horas extras10,00 horas a 60%640,00
6313º salário proporcional6/12 avos4.296,66
65Férias proporcionais9/12 avos6.296,66
68Terço constitucional de férias—2.332,10
69Aviso-prévio indenizado30 dias8.395,55
7013º salário (aviso-prévio indenizado)—699,63
71Férias (aviso-prévio indenizado)—699,63
95Outras verbasBONIFICAÇÃO50,00
TOTAL BRUTO23.943,56
Deduções
Cód.DescontoReferênciaValor (R$)
101Adiantamento salarial—0,00
102Adiantamento de 13º salário—600,00
112.1Previdência social—908,85
112.2Previdência social - 13º salário—427,05
114.1IRRF—1.215,40
114.2IRRF sobre 13º salário—466,03
115.1Outros descontosHORAS FALTAS PARCIAL116,70
TOTAL DEDUÇÕES3.734,03
Valor líquidoR$ 20.209,53
powered by Página 2 de 3
Termo de Quitação da Rescisão
Empresa: BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA Empregado: 0042 – FERNANDA COSTA ALVES CNPJ: 41.520.419/0001-51 Emissão: 10/07/2026 10:48:59

Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho

Empregador
01 CNPJ/CEI41.520.419/0001-51
02 Razão Social/NomeBABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA
Trabalhador
10 PIS/PASEP000.00000.01-0
11 NomeFERNANDA COSTA ALVES
17 CTPS (nº, série, UF)0000001 série 0001/SP
18 CPF000.000.001-00
19 Data de Nascimento12/04/1990
20 Nome da MãeMARIA MODELO COSTA
Contrato
22 Causa do AfastamentoDespedida sem justa causa, pelo empregador
24 Data de Admissão13/10/2025
25 Data do Aviso Prévio02/07/2026
26 Data de Afastamento02/07/2026
27 Cód. AfastamentoSJ2
29 Pensão Alim. (%) FGTS0,00%
30 Categoria do Trabalhador01 - Empregado

No dia ___/___/______ foi realizado, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa/SRT n.º 15/2010, o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT, no valor líquido de R$ 20.209,53, o qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte integrante do presente Termo de Quitação.

______________________ , ______ de ______________ de ________.

BABY E BAG COMERCIO DE PRESENTE LTDA
150 Assinatura do Empregador ou Preposto
FERNANDA COSTA ALVES
151 Assinatura do Trabalhador
152 Assinatura do Responsável Legal do Trabalhador
156 Informações à CAIXA
A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.

Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Inc. XXIX, Art. 7º da Constituição Federal/1988).

powered by Página 3 de 3